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Lives passarão a ser monitoradas pelas Editoras de Música

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Parece que a “onda das lives” aqui no Brasil irá passar por algumas mudanças. Isso mesmo! Em um comunicado oficial, a UBEM (União Brasileira das Editoras de Música) pontuou que, a partir do dia 15 de abril, todas as lives deverão ser regularizadas e precisarão de autorização para serem realizadas.

Por mais que a decisão possa parecer ruim para os fãs, a intenção é garantir que autores/compositores, que não sobrevivem das apresentações ou da exposição pública, possam ter uma participação justa nos resultados dessas apresentações. Vamos entender melhor essa história?

A UBEM e a “onda das lives”

Como você já deve saber, por conta do COVID-19, diversos shows e eventos musicais tiveram que ser cancelados em todo o mundo. Para contornar a situação, muitos músicos passaram a usar seus perfis nas redes sociais e as famosas lives para a realização de apresentações.

Essas apresentações renderam muitas doações e, claro, um bom dinheiro, oriundo de patrocinadores e outras formas de monetização.

Observando a situação de perto, a UBEM resolveu interferir na “onda das lives”, a fim de estabelecer algumas regras. Foi então que, ontem, 15 de abril, a entidade emitiu um comunicado…

“A inesperada pandemia causada pelo Covid-19 retirou de diversos setores da sociedade a possibilidade de manter seus rendimentos regulares e no setor musical não vem sendo diferente. Autores e artistas tiveram seus proventos reduzidos com a diminuição acentuada da difusão musical, restringida em razão das importantes medidas de distanciamento social decretadas pelo Governo Federal e pelos Estados, impactando diretamente na sobrevivência de milhares de titulares de direitos autorais.

Especialmente em relação aos autores/compositores, que não sobrevivem do palco ou da exposição pública, a presente situação se tornou dramática, redobrando à atenção dos editores de música na preservação dos direitos dos autores de obras musicais, a fim de evitar o agravamento dos prejuízos.

Nesse sentido, importante relembrar que a utilização das obras musicais e/ou lítero-musicais por qualquer modalidade. Dentre as quais a reprodução, o armazenamento e a distribuição eletrônica dessas criações, independentemente da forma de oferecimento das obras musicais. Inclusive por acesso gratuito ao usuário final, deve ser precedida da expressa e específica autorização concedida diretamente pelas titulares dos direitos patrimoniais de autor. No caso as Editoras de Música associadas a UBEM, conforme preceitua a Lei 9.610/98.

Assim, vem surpreendendo a promoção de “Lives”, envolvendo distintos artistas. Muitas delas patrocinadas por marcas ofertando serviços ou produtos e disponibilizadas por dias em diversas plataformas online, sem que tenha havido a devida autorização prévia dos titulares de direitos autorais, no caso autores e editoras.”

E isso significa que as lives irão acabar?

Como pôde perceber, a intenção da UBEM é proteger os direitos dos autores e das editoras, com vistas a garantir que os resultados oriundos dessas lives sejam distribuídos de forma justa.

É óbvio que muitos podem alegar que há certo oportunismo nessa “regularização”. Porém, novamente, se considerarmos que há compositores que vivem da criação de canções e dos direitos autorais inerentes a elas, nada mais justo do que garantir a eles o direito ao próprio sustento.

Em suma, a ação da UBEM apenas organizará a questão das lives à luz daquilo que a própria Lei estabelece. Desse modo, todos continuarão ganhando, embora a “fatia do bolo”, para algumas partes, tenha ficado menor. Até a próxima…